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Maria Jose Dourado de Souza
Comentário ·
há 9 anos
STF decide: não existe diferença entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios
MBA Advocacia e Consultoria
·
há 9 anos
Igual ao artigo 1829 do Código Civil, equiparando ao regime da comunhão parcial de bens.
Segundo o artigo, bens particulares em partes iguais, bens comuns 50% para o sobrevivente e 50% para os herdeiros.
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Maria Jose Dourado de Souza
Comentário ·
há 9 anos
STF decide: não existe diferença entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios
MBA Advocacia e Consultoria
·
há 9 anos
"Felizmente os Ministros do STF acompanham a Evolução da Sociedade e não
deixam as Injustiças pemanecerem na vida de pessoas que ficaram a margem da
sociedade no passado.
Como guardiões da Constituição de 1988, seguem os seus Princípios e um
deles"Todos são iguais perante a Lei"nunca será esquecido."
K K K K K
Em quais Doutrinas você está se embasando?
Tem visto Globo News, ouvido rádio, Jornal Nacional ...
STF GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988!!!
Verdade!! E o Gilmar Mendes é o Paladino da Justiça.
A CHAPA DILMA/TEMER QUE O DIGA!!!
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Tais Vianna
Comentário ·
há 9 anos
STF decide: não existe diferença entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios
MBA Advocacia e Consultoria
·
há 9 anos
Lamentável Maria José.
Muito injusto os bens da minha família, que eu vier herdar, mesmo na vigência da minha união estável, com a minha morte, meus filhos concorrerem com o meu companheiro. Já que são considerados bens particulares.
Porque se estão equiparando o companheiro ao cônjuge, é isso que vai acontecer. E o direito real de habitação mesmo se construir outra união estável...meus filhos nunca terão o direito de usufruir daquilo que é exclusivamente meu!
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